domingo, 31 de outubro de 2021

Classificação dos direitos humanos, conforme André de Carvalho Ramos

 

Olá, pessoal. Tudo certo?

A postagem de hoje é um resumo-mapa sobre a classificação dos direitos humanos (DH), o que abrange as gerações (ou dimensões) desses direitos numa perspectiva histórica à luz da doutrina.

O resumo foi feito com base nas obras (i) Curso de Direitos Humanos (Saraiva, 2021), do Professor André de Carvalho Ramos (ACR); e (ii) Curso de Direito Constitucional (RT, 2018 - versão eletrônica), do Professor Flávio Martins, cuja leitura eu recomendo.

Boa leitura.

Classificação dos direitos humanos, conforme André de Carvalho Ramos:
Quanto à função:
  1. direitos de defesa: o conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público (eficácia vertical) ou mesmo outro particular (eficácia horizontal ou diagonal), de modo a assegurar que: uma conduta não seja proibida; uma conduta não seja alvo de interferência ou regulação indevida por parte do Poder Público; e não haja violação ou interferência por parte de outro particular. Subdividem-se em:
    • direitos ao não impedimento (p. ex., liberdade de expressão);
    • direitos ao não embaraço (p. ex., inviolabilidade domiciliar, intimidade e sigilos)
    • e direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas (p. ex., direito de propriedade).
  2. direitos a prestações:  exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos. Essas condutas estatais podem ser divididas em prestações jurídicas (elaboração de normas jurídicas que disciplinam a proteção de determinado direito) e prestações materiais (intervenção do Estado para prover determinada condição material para que o indivíduo frua adequadamente seu direito).
  3. direitos a procedimentos e instituições: têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.
Quanto à finalidade:
  1. direitos propriamente ditos: dispositivos normativos que visam ao reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.
  2. garantias fundamentais - visam assegurar a fruição dos direitos propriamente ditos. Subdividem-se em:
    • garantias em sentido amplo (garantias institucionais)
    • garantias em sentido estrito (remédios fundamentais, p. ex. habeas corpus, mandado de segurança, ação popular etc.).
Veja-se a síntese da classificação no seguinte mapa mental (cuja leitura se sugere para fins de revisão):

(ao clicar no link e ir para o site, você consegue reproduzir o mapa mental na tela do computador, o que facilitar a revisão)





Gerações (ou dimensões) dos DH.
As três primeiras gerações/dimensões foram desenvolvidas por Karel Vazak, com base no lema da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade). As demais (4ª/6ª) foram elaboradas por outros doutrinadores. Estas últimas (4ª/6ª) não são reconhecidas de forma unânime, na medida em que, para alguns autores, já estão compreendidas de forma satisfatória nas três primeiras.
Geração/dimensão
Proteção
Exemplo
1.ª - Liberdade
  • direitos e garantias individuais e políticos clássicos;
  • o indivíduo no centro de proteção;
  • Estado absenteísta; 
  • Vida;
  • Liberdade;
  • Intimidade;
  • direito à resistência. 
2.ª 
Igualdade
  • direitos sociais, econômicos e culturais;
  • valorizam grupos de indivíduos (trabalhadores e aposentados, p. ex);
  • implicam em uma ação a ser realizada pelo Estado – possibilitam o ativismo judicial.
  • Marcos normativos: Constituição de Weimar de 1919 - Estado do Bem Estar Social (Welfare State).
  • Direitos trabalhistas - greve, sindicalização;
  • previdenciários;
  • econômicos;
  • sociais; 
  • culturais (igualdade).
3.ª - Fraternidade
  • direitos de fraternidade ou solidariedade
  • Número indeterminado e indeterminável de indivíduos – universalidade de indivíduos.
  • Fraternidade entre os povos,
  • meio ambiente
  • paz universal
  • consumidor etc.
  • comunicação (CESPE). 
4.ª
  • direitos dos povos
  • última fase da estruturação do estado social 
  • Futuro dos indivíduos.
direito à informação, ao pluralismo, à democracia [BONAVIDES];
Evolução da ciência (biotecnologia), democracia (estado social) etc.[BOBBIO]
5.ª
BONAVIDES: “Estuário de aspirações coletivas de muitos séculos, a paz é o corolário de todas as justificações em que a razão humana, sob o pálio da lei e justiça, fundamenta o ato de reger a sociedade, de modo a punir o terrorista, julgar o criminoso de guerra, encarcerar o torturador, manter invioláveis as bases do pacto social, estabelecer e conservar, por intangíveis, as regras, princípios e cláusulas da comunidade política”
Paz universal
não intervenção, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos (art. 4.º, IV, VI e VII, da CF/1988)
6.ª
Futuro dos indivíduos.
Acesso à água potável.

Fontes:
  • Livros: Curso de Direitos Humanos (Saraiva, 2021), do Professor André de Carvalho Ramos (ACR); Curso de Direito Constitucional (RT, 2018 - versão eletrônica), do Professor Flávio Martins.
Ferramentas:
  • Evernote (para fazer resumos); e
  • GoConqr (para fazer mapas mentais - versão gratuita).

Para críticas e sugestões, fiquem à vontade para comentar.
Raffael.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dica de fonte de estudo - videoaulas gratuitas no Youtube

Olá, pessoal. Tudo certo? A postagem de hoje é uma dica rápida de videoaulas gratuitas disponíveis no Youtube. Trata-se do projeto Curso Pop...